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CCJ vai analisar punição maior para estelionato ‘amoroso’ ou com violência doméstica

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O estelionato praticado contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar ou de relação íntima de afeto poderá ter sua pena aumentada (de um terço ao dobro), conforme a gravidade das consequências do crime. É o que prevê o PL 4.915/2025, projeto de lei em análise no Senado.

O texto avançou em sua tramitação: foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de um substitutivo e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A autora da proposta é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O relator da matéria foi o senador Hermes Klann (PL-SC), que foi o responsável pelas mudanças na redação original.

Estelionato amoroso

De acordo com o projeto, será aumentada a punição para quem pratica o chamado “estelionato amoroso”. Isso acontece quando o autor da fraude se aproveita da confiança, da intimidade ou da dependência emocional da vítima (podendo até simular um relacionamento amoroso com ela) para obter dinheiro, bens ou outras vantagens financeiras. 

O substitutivo apresentado por Hermes Klann troca a expressão “relação amorosa”, que constava no projeto original, por “relação íntima de afeto” — conceito já adotado pela Lei Maria da Penha. Além disso, deixa claro que a regra também se aplica quando o vínculo for mantido exclusivamente por meio da internet, de redes sociais ou de outros ambientes digitais.

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Em seu parecer, Hermes Klann afirma que esse tipo de fraude ultrapassa o prejuízo patrimonial, pois afeta também a integridade psíquica e a dignidade da vítima — o que justifica, segundo ele, um tratamento mais rigoroso pela legislação penal.

De acordo com o relator, tal mudança torna a norma mais precisa e adequada às diferentes formas de relacionamento afetivo existentes atualmente. 

— O estelionato sentimental é uma violência que vai muito além do prejuízo financeiro. Ele destrói a confiança, a dignidade e a segurança emocional das vítimas. Tenho a convicção de que hoje damos mais um passo para proteger as mulheres e tornar nossa legislação mais eficaz no combate a esses crimes — declarou ele.

Ao concordar com Hermes Klann, Damares Alves reiterou que o aumento da pena contribui para desestimular esse tipo de fraude.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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